A pandemia da doença COVID-19 afectou não só a saúde pública do país, bem como a saúde financeira de muitos portugueses. Situações como desemprego, Lay-off, reduções salariais e encerramento temporário de estabelecimentos comerciais colocaram muitos cidadãos numa situação de incapacidade para cumprir com as suas obrigações.
Quando falamos de dívidas e de credores, inevitavelmente o nosso pensamento se virará para um conjunto de situações complicadas e de problemas que parecem inesgotáveis.
O legislador, consciente do impacto que esta situação epidemiológica pode provocar na vida de cada um, tentou criar um conjunto de medidas temporárias que evitassem o colapso financeiro das famílias. Como tal, foi criado um regime de moratória geral de cumprimento de obrigações perante o sistema bancário, foram suspensos os despejos, bem como os efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, e foram criados mecanismos para diferimento do pagamento das rendas.
Foram, também, suspensos os processos de execução fiscal em curso ou a ser instaurados, a possibilidade de a Autoridade Tributária constituir alguma garantia e os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social.
Mas estas medidas, tal como o legislador o enuncia a cada vez que regula estas matérias, têm carácter excepcional e temporário. Os diferimentos e as moratórias não são mais do que o adiamento temporal do momento de cumprir com as obrigações.
Contudo, o recurso a todas estas medidas não deve ser a primeira opção. Se tem dívidas, a atitude mais apropriada é a negociação com os seus credores. A negociação permitirá manter o seu bom nome e a sua credibilidade perante aqueles com quem está em dívida. Porém, negociar dívidas per si não é uma empreitada fácil e nem sempre as negociações têm saldo positivo.
Por isso, o legislador criou o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE). Esta ferramenta é um (novo) meio de resolução alternativa de litígios, em que devedor, desde que seja pessoa singular e não se encontre já insolvente, e credores, com a ajuda de um Conciliador, irão delinear um plano de cumprimento das obrigações, que satisfaça os interesses de todas as partes.
Esse acordo será depositado junto da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e os credores aderentes ficarão impedidos de instaurar, no decurso das negociações, qualquer acção ou praticar diligências de índole executiva tendentes à cobrança dos seus créditos, bem como de requerer a insolvência do devedor. Porém, os credores que à data das negociações tenham já accionado meios de cobrança coerciva para satisfação do seu crédito, como é o caso da acção executiva, não ficam impedidos de participar no SISPACSE.
O acordo, uma vez celebrado, constituirá título executivo. O tempo previsto de duração será de 60 dias, prorrogável uma só vez pelo mesmo período de tempo, e o custo inicialmente previsto é de 30 euros. A desvantagem maior que apresenta o SISPACSE até ao momento será, sem dúvida, o facto de este sistema não abarcar as dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
A iniciativa de negociação no âmbito deste novo sistema terá sempre de ser do devedor. Por isso, se se encontra em dificuldades, se quer saber mais sobre este assunto ou como pode evitar uma situação iminente de insolvência, já sabe: fale com um Solicitador.
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